Carga com 60 mil garrafas de bebidas alcoólicas sem nota fiscal é apreendida na Região Metropolitana de Fortaleza
. Sortimento.com.br . Em atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e da Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Deccot), uma carga apreendida de 60 mil garrafas de bebidas alcoólicas seguirá retida para fiscalização.
Sonegação é crime ou não ? Empresa solicita na Justiça liberação de 60 mil garrafas de bebidas alcoólicas – cachaça, avaliadas em 150 mil reais que foram apreendidas por crime contra a ordem tributária, por serem transportadas desde Pernambuco sem nota fiscal. É muita cara de pau e impunidade!
O veículo, que circulava sem nota fiscal em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi apreendido no dia 26 de setembro de 2025 com mercadorias estimadas em R$ 150 mil.
Diante da gravidade do caso, que tratou de um crime contra a ordem tributária somado ao risco de contaminação das 60 mil garrafas de bebidas com metanol, a Procuradoria-Fiscal da PGE-CE, por meio do Núcleo de Demandas Estratégicas, manifestou-se nos autos do processo judicial no qual a empresa buscava a liberação da mercadoria antes mesmo da citação do estado do Ceará, requerendo o indeferimento da liminar.
A eventual concessão da medida liminar configuraria grave dano ao interesse público, expondo o estado do Ceará e, sobretudo, a população cearense a danos irreparáveis e de impossível reparação.
A iniciativa da PGE-CE possibilitou que, em menos de 24 horas, a justiça decidisse pela manutenção das bebidas em pátio fiscal para a devida fiscalização.
A liberação prematura de 60 mil garrafas de bebidas alcoólicas, antes da conclusão da perícia pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e da apuração fiscal, inviabilizaria por completo a tutela da saúde pública e comprometeria definitivamente a efetividade da fiscalização tributária.
Os responsáveis pelo carregamento de bebidas já foram notificados sobre a infração e para adotarem as providências. Já a mercadoria, por força da liminar, somente será liberada após a efetiva fiscalização, como defendido pela PGE.
Fonte : Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE)