Caxias do Sul Notícias : comércio pode atender nos feriados com presença de funcionários
A atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), vigente até 30 de junho, permite a abertura do comércio nos feriados com presença de funcionários, exceto em 1º de Maio.
O Sindilojas Caxias informa que o funcionamento do comércio nos feriados é permitido com a presença da mão de obra pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020-2021, nas cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos. O acordo firmado com o sindicato laboral conta com a vigência até 30 de junho.
Na CCT Domingos e Feriados, os feriados, previstos para o ano de 2021, que têm permissão para o atendimento com funcionários envolvem as datas de Paixão de Cristo (02.04, sexta-feira), Tiradentes (21.04, quarta-feira), Nossa Senhora de Caravaggio (26.05, quarta-feira) e Corpus Christi (03.06, quinta-feira). Desses, a única data em que o atendimento só pode ser feito por proprietários é no dia 1º de maio (sábado), Dia do Trabalho.
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de investir para a abertura do comércio nessas datas previstas para o primeiro semestre: “Neste momento de retomada econômica, após um ano de incertezas ocasionadas pela pandemia, essa é uma oportunidade para que o comércio possa se recuperar das perdas de 2020. Como representante legal do comércio varejista, a nossa missão é incentivar portas abertas para facilitar o dia a dia dos consumidores e movimentar a nossa economia e a Convenção garante isso”, pontua o vice-presidente do Sindilojas Caxias, Gilmar Rossi.
Para funcionar regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não ao Sindilojas Caxias, devem solicitar a autorização à entidade. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme a gravidade da infração.
De acordo com a CCT, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de 6 (seis) horas. Os funcionários contribuintes do sindicato laboral têm garantido o bônus de R$138,00 pelo trabalho em feriados sem direito à folga compensatória, enquanto os “não contribuintes” terão apenas direito a folga para compensar o dia trabalhado.
O Sindilojas Caxias orienta o comércio a manter o cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos pela OMS para a COVID-19 com o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, utilização de álcool gel, obedecendo as regras para a prova de roupas e seguindo o decreto municipal para limitar o número de clientes no interior da loja.
A Assessoria Jurídica do Sindilojas pode ser contatada através do telefone 4009-5517, 4009-5521 ou 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br.