CoronaVirus no Rio Grande do Sul : decreto de calamidade pública determina providências a supermercados

Agas Supermercados Gauchos Setor Supermercadista
Agas Supermercados Gauchos Setor Supermercadista

CoronaVirus no Rio Grande do Sul : decreto decalamidade pública determina providências a supermercados

O governador do Estado, Eduardo Leite, publicou na quinta-feira (19.03.20) o Decreto Nº 55.128 de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul. Dentre outras providências, o documento aponta três determinações que impactam o setor de supermercados. A Associação Gaúcha de Supermercados – AGAS solicita formalmente aos seus associados o cumprimento das seguintes disposições:

 1)    A determinação de que fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento dos estoques destes produtos;

2)    A determinação de que estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos ao atendimento de clientes com idade igual ou superior a 60 anos e grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição destes clientes ao contágio do Covid-19. A AGAS sugere que as empresas estabeleçam um horário exclusivo para pessoas acima de 60 anos, antecipando de 30 minutos a uma hora o horário normal de abertura das lojas.

3)  Os alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data de 19 de junho de 2020, ficando dispensada, para tanto, a tanto, a emissão de novo documento de alvará. Devem ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas