CoronaVirus em Porto Alegre : decretos alteram funcionamento de agências bancárias, shoppings, padarias, restaurantes e ônibus

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CoronaVirus em Porto Alegre

Decretos alteram funcionamento de agências bancárias, shoppings, padarias, restaurantes e ônibus

Fica proibida a atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, permitindo-se o serviço de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Em caso de descumprimento, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento

Deverão as concessionárias e permissionárias de transporte coletivo observar rigorosamente a tabela horária dos transportes coletivos forncida pela EPTC, sob pena de responsabilização pessoal civil e penal de seus respectivos administradores. A tabela horária fornecida pela EPTC deverá considerar uma redução de viagens variando entre 10 % (dez por cento) e 50% (cinquenta por cento) do total das viagens da tabela oficial do dia da operação. O transporte coletivo de passageiros público e privado deverá ser realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados. Bem como :

  • Fica proibido o embarque nos veículos que atingirem a capacidade máxima de passageiros sentados.
  • Fica proibida a utilização do cartão TRI para pessoas com idade igual oumaior a 60 anos, estes nos seguintes horários: das 6 (seis) às 9 (nove) horas e das 16 (dezesseis) às 19 (dezenove) horas.
  • Fica autorizada a utilização do cartão TRI por estudantes apenas no horário compreendido entre às 11h30min (onze horas e trinta minutos) e às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos).

Os veículos do transporte individual público ou privado de passageiros, executado no Município de Porto Alegre, deverão observar
– a higienização das mãos ao fim de cada viagem realizada, mediante a lavagem ou a utilização de produtos assépticos – álcool em gel 70% (setenta por cento);
– a higienização dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização;
– a realização de limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como painel, maçanetas, bancos, pega-mão, puxadores, cinto de segurança e fivelas;
– a circulação dos veículos apenas com as janelas abertas;
– a disponibilização de produtos assépticos aos usuários – álcool em gel 70% (setenta por cento);

Fica estabelecido que o atendimento nas agências bancárias deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, como forma de controle da aglomeração de pessoas. Os terminais de autoatendimento deverão observar as mesmas regras de higienização aplicadas às agências bancárias, de responsabilidade tanto da instituição financeira quanto do estabelecimento onde localizado.

Fica proibido o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, correios, lotéricas e estacionamentos neles situados.

Os decretos entraram em vigor na data da publicação, sexta-feira (20.03.20) e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Mais quatro casos de Coronavirus confirmados na noite desta sexta. Três homens de 22, 24 e 70 anos, sem histórico. E uma mulher de 83 anos, também sem histórico. No total, estão confirmados 8 casos somente na sexta. Porto Alegre atingiu 32 casos confirmados

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