Alexandre Kalil assina decreto que determina o fechamento dos serviços não essenciais em Belo Horizonte
O prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil, afirmou nas redes sociais que a cidade chegou ao “limite da Covid-19” e que, após uma reunião, foi orientado a editar um decreto fechando os serviços não essenciais do município, a partir de segunda-feira (11.01.21).
Kalil disse aos comerciantes para se prepararem, porque vai soltar um decreto “voltando a cidade à estaca zero”. Segundo ele, apenas praças públicas e o zoológico vão continuar funcionando, este último com visitas agendadas.
“São números impressionantes. Houve uma importação da doença surpreendente, porque temos casos, hoje, em hospitais particulares de BH de uma família inteira e famílias inteiras, que passaram o Natal juntos, (e que hoje estão) infectados e internados”, comentou Kalil.
Decreto oficializa o fechamento do comércio não-essencial na capital mineira
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, no começo da madrugada de sexta-feira (08.01.21), decreto que oficializa o fechamento do comércio não-essencial na capital mineira a partir de segunda-feira (11.01.21). A medida ficará em vigor por tempo indeterminado.
A portaria 17.253/2021 permitirá, em Belo Horizonte, apenas o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais. Supermercados, farmácias, postos de gasolina, padarias, sacolões, entre outros.
Funcionamento do comércio em Belo Horizonte
- Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h às 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (Deverão ser observados os horários de cada atividade)
Não permitido em Belo Horizonte
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, salões de dança
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de serviço e de lazer
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clínicas de estética e salões de beleza
- Parques de diversão e parques temáticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
Estão suspensas
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
- Autorizações de feiras em propriedade
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões
- Festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos continuam proibidas.
Restaurantes por delivery e retirada na porta
Os estabelecimentos poderão vender por delivery e os que tiverem estacionamento interno (sem ser na calçada), podem disponibilizar o serviço de drive-thru para os clientes. Bares, restaurantes e estabelecimentos dessa natureza podem atender por delivery e retirada na porta, sem consumo no local.
156.958 empresas de serviços e de atividades essenciais (84% das empresas ativas instaladas na capital mineira) seguem autorizadas a funcionar. Empresários e empreendedores podem consultar se seu estabelecimento pode abrir neste link.