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Frustração de safra: quando o produtor rural tem direito à prorrogação da dívida?

Uma safra frustrada pode comprometer muito mais do que a produção de um ano. Com a queda da colheita, o produtor perde receita, acumula despesas e pode chegar ao vencimento do financiamento sem condições de pagar.

Mas existe uma possibilidade jurídica que precisa ser conhecida: a prorrogação da dívida rural.

O Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) prevê a possibilidade de prorrogar o financiamento, mantendo os encargos originalmente pactuados, quando a dificuldade temporária de pagamento decorre de situações como frustração de safra por fatores adversos, desde que cumpridos os requisitos da norma.

A quebra da produção, portanto, pode fundamentar o pedido. Mas não basta alegar a perda: é preciso demonstrar como ela afetou a atividade e a capacidade de pagamento, inclusive após a prorrogação.

O BANCO É OBRIGADO A CONCEDER A PRORROGAÇÃO?

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.

Isso significa que, preenchidos os requisitos legais e regulamentares, o produtor não está pedindo um favor ao banco.

COMO COMPROVAR A FRUSTRAÇÃO DE SAFRA?

A documentação é fundamental. Reúna elementos que demonstrem o que aconteceu e o impacto na capacidade de pagamento, como:

  • Laudo técnico sobre a frustração e suas causas;
  • Registros da produção e produtividade;
  • Notas fiscais de comercialização;
  • Comprovantes de despesas e receitas;
  • Documentos que demonstrem a situação financeira e a capacidade de pagamento futura.

NÃO CONFUNDA PRORROGAÇÃO COM RENEGOCIAÇÃO.

A prorrogação prevista no MCR busca adequar o vencimento à capacidade de pagamento, mantendo os encargos originalmente contratados, quando atendidos os requisitos.

Já uma renegociação pode trazer novas condições, encargos ou garantias. Por isso, a proposta deve ser analisada antes da assinatura.

A frustração da safra não elimina a dívida, mas também não significa que o produtor precise aceitar qualquer proposta do banco.

Não espere a dívida vencer para agir. Documentar a perda e preparar o pedido com antecedência é importante para defender seus direitos.

Antes de assumir novas condições, verifique se há fundamento para solicitar a prorrogação do financiamento rural.

Ana Paula Moreira Mataveli – @anamoreiramataveli
Advogada do Agro – alongamento de dívidas, proteção patrimonial e análise contratual.