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Sebrae RS alerta MEIs sobre golpe na emissão de boletos falsos, ação fraudulenta, usualmente direcionada para empreendedores recém formalizados
Microempreendedores Individuais (MEIs) gaúchos devem redobrar a atenção para a emissão de boletos de cobrança falsos. O chamado ‘‘Golpe do boleto’’ orienta empresários na recorrente ação fraudulenta que envolve a cobrança indevida de faturas via e-mail. A prática criminosa, infelizmente, é comum, e além de atingir empreendedores que recém ingressaram no processo de abertura de empresa, pode ser disseminada para outros trâmites, como renovação ou liberação de alvarás, taxas de vistorias e taxas por fiscalização em geral.
De acordo com o gestor estadual das Salas do Empreendedor do Sebrae RS, Márcio Benedusi, em muitos casos a fraude passa pelo desconhecimento da Lei Geral das Microempresas – LC 123/2006, que regulamenta e esclarece as normas para os microempreendedores. ‘‘São cobranças indevidas e que acabam confundindo e pressionando os empresários. O fundamental é saber que, havendo qualquer dúvida os empreendedores podem e devem procurar o Sebrae RS e garantir seus direitos que, neste caso, não envolve nenhum tipo de pagamento’’, esclarece.
Ao mesmo tempo que o “Golpe do boleto” é aplicado nos empresários já formalizados, outras práticas fraudulentas atingem quem está buscando abrir uma nova empresa MEI. “Fraudes envolvendo o MEI são recorrentes, especialmente em sites privados que se assemelham ao portal oficial. O objetivo desses portais não oficiais, é realizar a cobrança de uma taxa para o registro da empresa MEI, enquanto no portal Gov.br o processo é totalmente gratuito”, esclarece a especialista do MEI no Sebrae RS, Giulia Mattos.
O Sebrae RS alerta que em caso de dúvidas e principalmente antes de efetuar qualquer pagamento, os empreendedores podem entrar em contato com o Serviço.
Formalização do MEI
A formalização do MEI é feita gratuitamente mediante cadastro no portal de serviços do Governo Federal em acesso ao link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Para ter acesso a todos os benefícios, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. A emissão do boleto é feita pelo sistema do Simples Nacional (PGMEI-DAS) onde é possível optar pela impressão do Boleto Bancário, Débito Automático, pagamento online ou pagamento via PIX.
O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. A abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e serviços relativos ao Microempreendedor Individual têm taxas zero. Isso inclui os valores referentes às demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação, de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização e do exercício de profissões regulamentadas.
Atenção: A Lei Complementar 147/2014 assegura os direitos mencionados acima, assim como as notas técnicas Nº 12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE e Nº 55/2020 – Confederação Nacional dos Municípios – CNM que reforçam a isenção da cobrança ao MEI.