Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no sábado (20.02) novo Decreto após análise do mapa do Distanciamento ‘Des’Controlado de Eduardo Leite

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Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no sábado (20.02) novo Decreto após análise do mapa do Distanciamento ‘Des’Controlado de Eduardo Leite

Distanciamento Controlado no governo Eduardo Leite (PSDB) mostra sinais que precisa de leito de UTI. O Distanciamento dito Controlado indica que estava Descontrolado.

Se o Distanciamento é Controlado, como chegamos nesta situação ? Os efeitos da Covid-19 não são novidade, não foi falta de aviso ou conhecimento. Foi incompetência, negligência, negação e irresponsabilidade com a vida do cidadão.

As esfarrapadas bandeiras do Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul atinge o ápice da desmoralização, após acomodar e aceitar pressões, ajustar protocolos para atender desejos e necessidades de grupos, receber críticas de prefeitos e até ameaças de desconstrução da co-gestão.

O Sistema de Garantia de Direitos precisa atuar em prol da vida, pois omitir é respaldar mortes geradas por executivo, legislativo e parte de empresários e população que desconsideram, negam e desrespeitam protocolos e orientações de especialistas. A Covid-19 teve permissão para matar no RS.

Decreto

O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no sábado (20.02), decreto que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir de sábado (20.02). A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março (inclusive).

Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades nesta sexta-feira (19.02), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Veja o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, também está proibida durante esse período.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.