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STF derruba a “revisão da vida toda” e libera mais de 140 mil processos

Supremo Tribunal Federal (STF) derruba a “revisão da vida toda” e libera mais de 140 mil processos Supremo Tribunal Federal (STF) derruba a “revisão da vida toda” e libera mais de 140 mil processos

Supremo Tribunal Federal (STF) derruba a “revisão da vida toda” e libera mais de 140 mil processos

Decisão encerra expectativa de aumento nas aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou oficialmente a tese da “revisão da vida toda”, mecanismo que permitiria aos aposentados escolherem a forma de cálculo mais vantajosa para o benefício do INSS. A decisão, concluída na noite de terça-feira (25/11), marca uma guinada definitiva no entendimento da Corte e impacta diretamente cerca de 140 mil ações que estavam suspensas em todo o país.

Com o novo posicionamento, processos paralisados por determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes serão liberados para julgamento – agora sob a regra consolidada de que a revisão não pode ser aplicada. A mudança representa um grande alívio fiscal para a União, que estimava um impacto de até R$ 480 bilhões caso a tese fosse mantida.

Segundo o advogado previdenciário Rodrigo da Veiga Lima, a decisão encerra um dos debates mais relevantes dos últimos anos no direito previdenciário.

 “O STF fechou a porta de vez para a revisão da vida toda. A Corte reafirmou que a regra de transição criada em 1999 é obrigatória, e não uma opção do segurado. Isso muda completamente o cenário das ações e traz segurança jurídica ao sistema previdenciário”, afirma.

O que muda na prática

A “revisão da vida toda” permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício os salários anteriores ao Plano Real (antes de julho de 1994), o que poderia aumentar o valor das aposentadorias.

Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito, mas o entendimento começou a ser modificado em 2024, quando o Tribunal decidiu que segurados que contribuíam antes de 1999 deveriam, obrigatoriamente, seguir a regra de transição – que exclui do cálculo salários pagos antes de 1994.

Com a decisão mais recente, o Supremo revoga formalmente a tese aprovada em 2022 e alinha o entendimento a esses julgamentos posteriores.

Quem já recebeu valores não terá que devolver

O STF também confirmou que segurados que ganharam ações de revisão até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver valores pagos pelo INSS.
Além disso, quem tinha processos em andamento não será obrigado a arcar com honorários sucumbenciais ou despesas processuais.

Para Rodrigo da Veiga Lima, essa proteção é essencial:
“O STF preservou valores recebidos de boa-fé, evitando insegurança e prejuízo aos aposentados que confiaram na Justiça. Foi uma decisão equilibrada.”

Fim de uma era no contencioso previdenciário

Com o cancelamento da tese, ações sobre revisão da vida toda passam a ser consideradas inviáveis. Tribunais e juízes deverão aplicar a regra fixada pelo STF, encerrando uma das maiores discussões previdenciárias da última década.

“É o fechamento de um ciclo. Agora, o foco precisa ser orientar os segurados sobre caminhos possíveis dentro do que a legislação realmente permite”, reforça Da Veiga Lima.