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Rio Grande do Sul ultrapassa 9.500 casos de violações contra o idoso somente em 2026

Violações contra o idoso no Rio Grande do Sul Violações contra o idoso no Rio Grande do Sul

Dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e implicam em maus-tratos, exploração sexual e até tráfico de pessoas;

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, até 2050, a população mundial com mais de 60 anos será superior à população de crianças menores de 5 anos pela primeira vez na história. Nesse contexto, a violência contra a pessoa idosa surge com uma preocupação constante e, falar sobre o tema é uma necessidade, haja vista a vulnerabilidade desse público.

No Rio Grande do Sul, onde, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vivem aproximadamente 2.193.416 pessoas com 60 anos ou mais, representando cerca de 20,15% da população total do País, em 2025, foram registrados 69.606 casos de violações (Qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas). contra esse público.

Esses números são do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), e como consta no Painel de Dados do órgão, do total no RS, apenas 7.161 protocolos de denúncias foram registrados (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) para registrarem uma denúncia. Um protocolo de denúncia pode conter uma ou mais denúncias).

Somente em 2026, o Rio Grande do Sul já atingiu a marca de 9.502 casos de violações contra a pessoa idosa, com apenas 1.068 protocolos de denúncias até fevereiro/26. A capital Porto Alegre teve 9,883 casos em 2025, e neste ano, já tem 1.327 casos, segundo o MDHC.

Para a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Profa. Maria Luiza Bernardi, essa é uma realidade em que a vítima tem receio de denunciar em função de o agressor ser, na grande maioria das vezes, um ente próximo.

“É necessário conscientizar a população acerca dos cuidados que devemos ter com os idosos e assim, ampliarmos a qualidade de vida da terceira idade. Essas vítimas, em linhas gerais. convivem com familiares por necessidade de receber rede de apoio, o qual nem sempre é prestado de forma adequada. Por isso a atenção deve ser constante”, indica.

Maria Luiza alerta ainda que, quando não é um familiar, o idoso acaba sendo negligenciado por um cuidador e que a atenção permanente contribui para a redução dessas violências. “Quando se notar qualquer anormalidade no tratamento com o idoso, investigue e denuncie se houver algo de errado. Os idosos não têm, em geral, força ou métodos para se defender sozinhos. Há uma legislação responsável pelo direito do idoso e qualquer pessoa pode fazer a denúncia”, destaca.

A docente da Anhanguera indica que as denúncias podem ser feitas por diversos meios, seja através das Polícias Militar (190) ou Civil (197), o Disque 100 (que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana) e canais eletrônicos. Ademais, órgãos como o Ministério Público, mais específico a Promotoria de Justiça com atribuição em matéria do Idoso, podem ser procurados para defesa dos direitos difusos e coletivos dessa classe uma vez que forem violados.

Por fim, a especialista afirma que é essencial evitar a perpetuação da vulnerabilidade do idoso, sendo fundamental que a família exercite o amor e a paciência para lidar com os desafios da terceira idade. “Estabeleça diálogos, fortaleça laços e proporcione um ambiente adequado e seguro para eles. Ouvir o idoso sobre o que ele está passando ajuda a dirimir esse problema”, afirma Maria Luiza.

Canais de Denúncia no RS:

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Funciona 24h, inclusive fins de semana, garantindo sigilo e anonimato.
  • Delegacia Online RS: Link – Delegacia Online oficial do estado para registros.
  • Denúncia Digital 181: Canal seguro da segurança pública.
  • Ouvidoria Geral do Estado (OGE/RS): Link – O formulário eletrônico no site da Ouvidoria.
  • Polícia Militar (190): Para situações de risco iminente.
  • Delegacias Especializadas: Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) ou especializadas na proteção ao idoso.
  • Ministério Público do RS: Procuradorias especializadas.