Dicas de como declarar ganhos com apostas esportivas no Imposto de Renda 2026

Dicas de como declarar ganhos com apostas esportivas no Imposto de Renda 2026 Dicas de como declarar ganhos com apostas esportivas no Imposto de Renda 2026

Dicas de como declarar ganhos com apostas esportivas no Imposto de Renda 2026

. IRPF – Imposto de Renda 2026 . As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 (que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025) foram anunciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal implantou diversas novidades para a declaração do IRPF – Imposto de Renda 2026 (que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025). Entre as novidades, há a inclusão de novos campos na declaração, para que contribuintes informem rendimentos obtidos com bets. Com a alteração, o sistema passou a contar com um campo específico para informar receitas provenientes de apostas.

Segundo Carlos Moraes, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, com a regulamentação dos jogos on-line no Brasil, os prêmios obtidos nos sites de apostas esportivas passaram a ser tributados de forma obrigatória.

“Os usuários das bets devem ficar atentos às normas para declarar apostas no Imposto de Renda 2026 para evitar problemas com a Receita Federal. Os ganhos com apostas precisam ser informados porque são considerados rendimentos tributáveis. O imposto incide sobre o chamado prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o total recebido em prêmios e o valor apostado ao longo do ano. IRPF 2026. A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%”, destaca.

Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento disponibilizado pelas plataformas de apostas com o resumo das movimentações realizadas no ano anterior.

O docente explica ainda, que essa normativa também se aplica aos prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

“Tais alterações foram implementadas para regulamentar o artigo 31 da Lei nº 14.790 de 2023. Com a regulamentação desse setor, portanto, implica no recolhimento do imposto obrigatório sobre prêmios. A Receita Federal exige que qualquer rendimento tributável, mesmo aquele com imposto já recolhido, seja declarado no IR. Isso evita inconsistências fiscais e possíveis autuações”, pontua.

Carlos Moraes indica ainda, que é essencial o apostador manter sua situação fiscal regularizada e ter guardados os extratos de apostas das plataformas em que é cadastrado.

Confira as dicas:

  • Os ganhos com apostas devem ser informados na ficha de rendimentos. Já os valores mantidos nas contas das plataformas precisam ser registrados na ficha de bens e direitos, caso exista saldo no final do ano-calendário;
  • Se após o preenchimento da declaração houver imposto a pagar, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento do débito pelo portal e-CAC. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 200 por prestação, sendo necessário pagar o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetivar a adesão;

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