Advogado trabalhista Diego da Veiga Lima explica quem tem direito ao décimo terceiro salário
Advogado explica quem tem direito ao décimo terceiro salário. Até o dia 30 de novembro, a primeira parcela do décimo deve ser depositada na conta dos trabalhadores.
O final de ano traz consigo uma expectativa importante para muitos trabalhadores: o pagamento do décimo terceiro salário. Esse benefício, instituído pela Lei 4.090/62, é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor privado quanto do público, e representa uma parcela extra de renda que auxilia no pagamento de contas, planejamento de férias e outras despesas do período.
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), sejam eles em regime parcial ou integral, têm direito ao décimo terceiro. Além disso, servidores públicos, empregados domésticos registrados, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. É importante destacar que trabalhadores com contrato temporário e trabalhadores autônomos, como aqueles que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), não recebem essa bonificação. No modelo PJ, o profissional é um prestador de serviço, sem vínculo trabalhista tradicional, e, portanto, fica excluído de direitos como décimo terceiro, férias remuneradas e outros benefícios garantidos pela CLT.
O cálculo do décimo terceiro é feito com base no salário mensal do trabalhador. Ele corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. “Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente ao tempo de trabalho”, comenta o advogado trabalhista Diego da Veiga Lima.
Para calcular o valor exato, divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Esse cálculo também inclui horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, o que pode aumentar o valor final.
A legislação estabelece que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Empresas que desejam antecipar a primeira parcela podem fazê-lo a partir de fevereiro.
E para os aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro salário, geralmente pago em duas parcelas ao longo do ano. Em muitos casos, o governo antecipa a primeira parcela para o meio do ano, com a segunda liberada até dezembro.
O décimo terceiro salário é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, trazendo um importante reforço financeiro no final do ano. Segundo Diego da Veiga Lima, é um recurso que não só valoriza o trabalho do empregado, mas também estimula a economia do país, pois grande parte desse valor acaba sendo destinado ao comércio e ao pagamento de dívidas.
Fique atento aos seus direitos
Se você tem vínculo formal de trabalho e preenche os requisitos para o décimo terceiro, fique atento aos prazos e valores. Caso o benefício não seja pago corretamente, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.
O décimo terceiro é um direito de todos que se dedicaram ao longo do ano, e conhecer seus detalhes é essencial para garantir que ele seja cumprido da forma correta.