Advogado trabalhista Diego da Veiga Lima explica quem tem direito ao décimo terceiro salário

Advogado trabalhista Diego da Veiga Lima

Advogado trabalhista Diego da Veiga Lima explica quem tem direito ao décimo terceiro salário

Advogado explica quem tem direito ao décimo terceiro salário. Até o dia 30 de novembro, a primeira parcela do décimo deve ser depositada na conta dos trabalhadores. 

O final de ano traz consigo uma expectativa importante para muitos trabalhadores: o pagamento do décimo terceiro salário. Esse benefício, instituído pela Lei 4.090/62, é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor privado quanto do público, e representa uma parcela extra de renda que auxilia no pagamento de contas, planejamento de férias e outras despesas do período.

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), sejam eles em regime parcial ou integral, têm direito ao décimo terceiro. Além disso, servidores públicos, empregados domésticos registrados, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. É importante destacar que trabalhadores com contrato temporário e trabalhadores autônomos, como aqueles que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), não recebem essa bonificação. No modelo PJ, o profissional é um prestador de serviço, sem vínculo trabalhista tradicional, e, portanto, fica excluído de direitos como décimo terceiro, férias remuneradas e outros benefícios garantidos pela CLT.

O cálculo do décimo terceiro é feito com base no salário mensal do trabalhador. Ele corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. “Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente ao tempo de trabalho”, comenta o advogado trabalhista Diego da Veiga Lima.

Para calcular o valor exato, divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Esse cálculo também inclui horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, o que pode aumentar o valor final.

A legislação estabelece que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Empresas que desejam antecipar a primeira parcela podem fazê-lo a partir de fevereiro.

E para os aposentados e pensionistas?

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro salário, geralmente pago em duas parcelas ao longo do ano. Em muitos casos, o governo antecipa a primeira parcela para o meio do ano, com a segunda liberada até dezembro.

O décimo terceiro salário é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, trazendo um importante reforço financeiro no final do ano. Segundo Diego da Veiga Lima, é um recurso que não só valoriza o trabalho do empregado, mas também estimula a economia do país, pois grande parte desse valor acaba sendo destinado ao comércio e ao pagamento de dívidas.

Fique atento aos seus direitos

Se você tem vínculo formal de trabalho e preenche os requisitos para o décimo terceiro, fique atento aos prazos e valores. Caso o benefício não seja pago corretamente, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.

O décimo terceiro é um direito de todos que se dedicaram ao longo do ano, e conhecer seus detalhes é essencial para garantir que ele seja cumprido da forma correta.