Atos antidemocráticos : por 9 votos a 2, STF mantém afastamento de Ibaneis Rocha por 90 dias

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Atos antidemocráticos : por 9 votos a 2, STF mantém afastamento de Ibaneis Rocha por 90 dias

Oito ministros acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Já os indicados por Jair Bolsonaram, André Mendonça e Nunes Marques, discordaram, mesmo com a vandalização do STF

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal por 90 dias, devido aos ataques de vandalismos e depredações  promovidas por golpistas no domingo (08.01.23), na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Em julgamento virtual, o STF votou também por manter a determinação de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira.

Acompanharam Moraes os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Já os indicados por Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques discordaram e amenizaram o ato antidemocrático.

Paulo Henrique Costódio, advogado especialista em direito administrativo, explica que a decisão monocrática de Moraes se baseou no artigo 319 do Código de Processo Penal, que traz medidas cautelares diversas à prisão. Ele afirma que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado. 

“O artigo estabelece que pode haver a suspensão do exercício de função pública, quando houver justo receio de sua utilização para práticas de infrações penais.  É importante destacar que esse prazo inicial de 90 dias, teoricamente, pode ser prorrogado, uma vez que a legislação não estabelece um período limitado para esse afastamento, essa medida cautelar”, pontua o especialista. 

Na terça–feira (10.01.23), Moraes decretou a prisão preventiva de Anderson Torres e Fábio Augusto Vieira. Vieira ( preso ainda na terça). Em uma rede social, Torres afirmou que vai interromper as férias no exterior e retornar ao Brasil. “Irei me apresentar à justiça e cuidar da minha defesa”, disse.

Na decisão, Moraes afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal.”

Fonte: Brasil 61