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CACB pede manutenção da isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio da Amazônia Legal

Mais um apoio importante na luta para que a isenção de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS —  suspensa pelo Governo de São Paulo — seja mantida sobre as mercadorias destinadas às áreas de Livre Comércio da Amazônia Legal. Esta semana, o senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) recebeu o ofício protocolado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresas do Brasil (CACB), em que a entidade pede apoio na manutenção do benefício. 

O senador Mecias deve atuar na interlocução entre a Secretaria de Fazenda e o governador de São Paulo, na tentativa de reverter a decisão. 

Entenda o decreto

O cenário tributário do estado de São Paulo sofreu diversas transformações após a publicação do Decreto nº 67.383/2022, a principal delas trata da revogação de diversas isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para manter o equilíbrio fiscal do estado de São Paulo e aumentar a arrecadação, o então governador Rodrigo Garcia determinou o fim da isenção do ICMS em 31 de dezembro de 2024. Com a revogação, desde 1º de janeiro deste ano, produtos e serviços que antes tinham isenção parcial ou total do ICMS, passaram a ser tributados.

Prejuízos

A preocupação da CACB gira, sobretudo, em torno de municípios da Região Norte, em áreas de fronteira como Guajará-Mirim (RO), onde os impactos socioeconômicos podem ser irreversíveis. A revogação da isenção do imposto impacta diretamente na competitividade das empresas, deixando os produtos e mercadorias mais caros, o que ainda contribui para o aumento de atividades como contrabando e tráfico. 

Por outro lado, as empresas paulistas que têm negócios com as instaladas na Região Norte também podem ser prejudicadas, já que a mudança na tributação pode impactar no aumento dos custos com operação e logística, resultando numa menor arrecadação  para o estado. 
 

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