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Assembleia Legislativa aprova isenção de custas para cobrança de honorários advocatícios no RS

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Assembleia Legislativa aprova isenção de custas para cobrança de honorários advocatícios no RS

. Sortimento Notícias . A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira (11/11), o Projeto de Lei (PL) 294/2024, que garante isenção das custas processuais para os advogados nas ações de cobrança de honorários sucumbenciais decorrentes do exercício profissional.

A medida corrige uma distorção que perdurava há décadas e impunha aos profissionais o pagamento de taxas para reivindicar na Justiça a própria remuneração, algo que não ocorre com nenhuma outra categoria trabalhadora. A proposta legislativa é fruto de uma articulação do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 2023 e 2024, corrigindo a inconstitucionalidade de projeto aprovado anteriormente.

Lamachia vê nessa ação o resultado de uma luta histórica da sua gestão e reforça que, com ela, corrige-se uma iniquidade com a advocacia gaúcha. “Essa conquista representa um marco histórico para a OAB/RS e para a advocacia gaúcha. A partir de agora, nenhuma advogada e nenhum advogado precisarão pagar custas para executar seus honorários de sucumbência, assegurando justiça, dignidade e segurança jurídica à nossa remuneração. Essa vitória é fruto de mais de dois anos de articulação intensa com o Tribunal de Justiça e com a Assembleia Legislativa, garantindo um texto constitucional, sólido e definitivo”, afirmou.

Com a aprovação na Assembleia, a OAB/RS seguirá acompanhando os próximos passos até a sanção da lei pelo Governo do Estado, garantindo que a implementação ocorra com segurança jurídica e clareza normativa.

O que são honorários sucumbenciais?

Os honorários sucumbenciais são aqueles devidos pela parte vencida em um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Eles são fixados pelo juiz na sentença e têm como base o valor da condenação ou o proveito econômico obtido pela parte vencedora, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte : Laura Kirchhof | Critério