Governo do Rio Grande do Sul customiza bandeira esfarrapada do fracassado Distanciamento Controlado e cria Bandeira Preta Flex deaths

Eduardo Leite - Governador do Rio Grande do Sul - Foto : Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Governo do Rio Grande do Sul customiza bandeira esfarrapada do fracassado Distanciamento Controlado e cria Bandeira Preta Flex deaths

Eduardo Leite, político, despreza bom senso e ajusta restrições da bandeira preta para atender pressões

O novo decreto foi publicado na noite desta sexta-feira (26/2), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras e das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7/3).

Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

Praias
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.

O decreto publicado na sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Competições esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

A economia prevalece sobre a vida. Não importa as informações sobre riscos para a vida, não importa se as UTIs estão lotadas, Não importa a saúde. Não importa a vida. O negócio tem pressa, tem desejos e necessidades acima do ser. Mas, sem pessoas não há negócio. Sem vida, não há consumo, não há impostos, não há geração de riqueza e nem mão de obra. Portanto, sem vida, nada há! O Sistema de Garantia de Direitos precisa deixar de ser omisso e encontrar meios para responsabilizar e punir todos aqueles que promovem aglomerações, flexibilizações e quebra dos protocolos. Justiça, começando por Governadores, prefeitos e secretários

Apelo: fique em casa. Se precisar sair, use corretamente a máscara, mantenha-se longe de aglomerações, faça higienização constante e procure seguir todos os protocolos indicados pela OMS.

Apoiamos a decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman

Não é hora de voltar às aulas presenciais com o sistema de saúde em caos.

A mais recente decisão judicial que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul gerou uma série de mobilizações. O Governo do Estado optou por recorrer. No recurso, a Procuradoria-Geral salientou que o alerta máximo contra a Covid-19 só admite atividades remotas e as exceções são para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.

A norma, no entender do órgão estadual, reduz a movimentação de pessoas no ambiente escolar. A discordância da decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman não ficou apenas com o Executivo estadual. Representantes das escolas particulares da Educação Infantil realizaram uma manifestação. Os participantes organizaram uma carreata e pediram a reabertura das instituições de ensino.

No lado oposto, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul manifestou apoio à magistrada, principalmente depois que ela sofreu ataques nas redes sociais a partir da suspensão. A Ajuris classificou o julgamento do tema como coerente, uma vez que as escolas passaram muito tempo fechadas e não deveriam abrir justamente no pior momento da pandemia, quando o Estado inteiro está sob bandeira preta.