Aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda 2026? Especialista explica as regras

Aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda 2026 Aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda 2026

Aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda 2026? Beneficiários do INSS devem ficar atentos aos critérios da Receita Federal, que levam em conta renda, patrimônio e outras fontes de rendimento. Especialista explica as regras

O envio das declarações do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março até 29 de maio, período em que os contribuintes devem informar os rendimentos obtidos ao longo de 2025, ano-calendário utilizado como base para a declaração.

Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, aposentados e pensionistas voltam a ter dúvidas sobre a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal.

Mesmo quando a principal fonte de renda é o benefício do INSS, receber a aposentadoria ou pensão não dispensa automaticamente o contribuinte de entregar a declaração. A obrigatoriedade depende de critérios definidos pela Receita Federal, como o total de rendimentos recebidos no ano, a posse de bens e a existência de outras fontes de renda, como aluguel ou aplicações financeiras.

Entre as regras divulgadas pelo órgão, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, como salários, aposentadorias ou pensões, além de pessoas que se enquadram em outras condições previstas pela Receita.

De acordo com Jéssica Maciel, coordenadora de Planejamento e Análise Financeira do Banco Mercantil, instituição financeira especializada no público 50+, é importante que aposentados e pensionistas analisem sua situação financeira com atenção antes de concluir se precisam ou não declarar. “Além do valor recebido de aposentadoria ou pensão, é necessário considerar outras fontes de renda, patrimônio e eventuais aplicações financeiras para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração”, explica.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a regra de isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais. “A legislação prevê que a partir do mês em que completa a idade mínima, o beneficiário tem direito a uma isenção extra no Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos de aposentadoria, limitada a R$ 1.903,98. Esse benefício vale a partir do mês de aniversário e deve ser declarado como “Rendimentos Isentos”. Vale ressaltar que mesmo aumentando o benefício de isenção, a depender do rendimento total e do patrimônio, o contribuinte pode precisar enviar a declaração.

Para quem recebe benefício da Previdência Social, um documento importante para o preenchimento da declaração já está disponível. O comprovante de rendimentos do INSS, referente ao ano-calendário de 2025, pode ser consultado pelos segurados por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do benefício.

Para evitar erros no preenchimento, a orientação é reunir os principais documentos com antecedência, como:

  • Informe de rendimentos do INSS ou da entidade pagadora
  • Informes de rendimentos de bancos e investimentos
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • Documentos de bens, como imóveis ou veículos
  • Comprovantes de outras fontes de renda, como aluguel

Além de cumprir a obrigação fiscal, o processo de declaração também pode ajudar na organização da vida financeira. “O período de declaração pode ser uma oportunidade para o aposentado acompanhar mais de perto sua situação financeira e organizar melhor suas informações”, afirma a especialista do Banco Mercantil.

A Receita Federal alerta ainda que o envio da declaração fora do prazo pode gerar multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao período de entrega estabelecido pelo órgão.

Fonte : InPress Porter Novelli

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