Fábrica de cosméticos em Carazinho / RS terá que reembolsar INSS por indenizações a vítimas de explosão
AGU demonstra que falhas de segurança em produção de cosméticos causaram três mortes e feriram seis funcionários em acidente em 2022
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça sentença condenando uma fábrica de cosméticos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com pensões por morte e auxílios-doença pagos a vítimas de um acidente de trabalho ocorrido no município de Carazinho (RS) em abril de 2022. A tragédia, provocada por uma explosão durante o manuseio de produtos inflamáveis, deixou três trabalhadores mortos e outros seis feridos.
A ação foi movida pela AGU com o objetivo de reaver os valores já pagos pelo INSS às famílias das vítimas e garantir o reembolso das prestações que ainda serão desembolsadas. No processo, a AGU apontou falhas graves de segurança por parte da empresa, como o uso de equipamentos inadequados, falta de ventilação no ambiente de trabalho e ausência de treinamentos e protocolos operacionais.
Segundo a AGU, a explosão poderia ter sido evitada se as normas básicas de segurança tivessem sido cumpridas. A argumentação reforçou que o empregador tem a obrigação de zelar pela integridade dos seus trabalhadores e que, quando descumpre essa responsabilidade, deve arcar com os prejuízos causados à Previdência Social.
Negligência
A defesa da empresa alegou que o acidente foi imprevisível, tentou atribuir parte da culpa às próprias vítimas e questionou o direito do INSS de cobrar o ressarcimento. Também pediu para compensar o valor da condenação com possíveis indenizações trabalhistas e com tributos já recolhidos ao sistema previdenciário.
Nenhum dos argumentos foi aceito pela Justiça. Laudos técnicos e a perícia judicial mostraram que a área onde os trabalhadores atuavam exigia cuidados especiais e equipamentos certificados para evitar explosões — o que não era seguido. Também ficou comprovado que os empregados não tinham treinamento adequado e que o local não dispunha de ventilação suficiente.
O Juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho reconheceu a responsabilidade exclusiva da empresa pelo acidente e reafirmou o direito da Previdência Social de ser reembolsada por arcar com benefícios causados por negligência no ambiente de trabalho.
A sentença determinou que a empresa devolva ao INSS tudo o que já foi pago em razão do acidente, além de repassar, todos os meses, os valores correspondentes às pensões e auxílios que permanecerem ativos. A decisão também obrigou o pagamento de honorários ao INSS e rejeitou o pedido de compensação com valores trabalhistas ou tributos, por se tratar de obrigações diferentes.
Para a Procuradora Federal Ângela Onzi Rizzi, coordenadora regional da Equipe da Decisão de Cobranças Judiciais (EDCJUD4), “a obtenção de decisões, sobretudo em casos emblemáticos como este, em que o acidente resultou em diversas vítimas, três delas fatais, destaca a importância da atuação da AGU não apenas buscando a reparação do erário, mas também contribuindo para a efetividade das normas de segurança no trabalho e para a prevenção de novos acidentes.”
A atuação da AGU reafirma a responsabilidade do empregador pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho e garante à Previdência Social o direito ao reembolso sempre que tiver de arcar com benefícios em razão de condutas negligentes.
Processo: 5002274-77.2023.4.04.7118/RS
Fonte : Assessoria Advocacia-Geral da União (AGU