Maior IVA do Mundo : Reforma Tributária aprovada no Senado gera aumento na carga tributária

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O texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovado no Senado Federal na quarta-feira (8/11/23), traz mais inseguranças do que certezas aos brasileiros. Para as empresas, o documento traz ainda dúvidas aos empresários, uma vez que muitos pontos dependem de regulamentação por meio de Lei Complementar. Diante disso, não há garantias de que a simplificação buscada no processo será alcançada. Mais do que isso, espera-se um iminente aumento na carga tributária, especialmente para os prestadores de serviços.
 
A consequência desse cenário é a possibilidade de aumento da judicialização, na medida em que a reforma aumenta a insegurança jurídica sobre procedimentos tributários. No médio e no longo prazo, porém, os efeitos serão principalmente sobre o principal setor da economia brasileira: os Serviços, que terão de suportar uma carga de tributos maior, resultando em redução de empregos justamente no campo que mais gerou vagas formais neste ano. Considerando o peso para o Produto Interno Bruto (PIB), é de esperar que esses reflexos sejam vistos, daqui alguns anos, no próprio desempenho econômico brasileiro.
 
Soma-se a isso as incertezas sobre a alíquota do IVA — que, se ficar como previsto pelo próprio Ministério da Fazenda, será o maior do mundo: 27,5%, superando a Hungria (27%) — e sobre o longo período de transição, que fará com que os contribuintes passem por sete longos anos convivendo com dois sistemas tributários simultâneos.


Reforma Tributária aprovada no Senado

Por 53 votos a 24, o texto foi aprovado em dois turnos no plenário do Senado. Agora segue de volta para a Câmara onde passa por análise dos deputados

O plenário do Senado aprovou com 53 votos a favor e 24 contra o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária. Como se trata de um Projeto de Emenda à Constituição, era preciso que três quintos dos senadores — 49 parlamentares — aprovassem o texto em dois turnos, o que aconteceu com pequena vantagem, de apenas quatro votos.

Da tarde de terça-feira (7/11/23) até o início da sessão desta quarta-feira (8/11/23) foram protocoladas mais 30 emendas —- a maioria rejeitada pelo relator, o senador Eduardo Braga (MBD-AM), em plenário antes da votação. Foram apresentados quatro destaques ao texto aprovado, três deles foram vetados. 

Uma conquista histórica, como explica o relator da proposta, senador Eduardo Braga. 

“No regime democrático é a primeira vez que o Senado da república aprova em primeiro turno uma reforma tributária pela representação direta do voto popular pelos representantes do povo e para o povo brasileiro  — e de forma da maioria absoluta de seus membros.”

O que acontece agora 

O texto agora segue para votação no plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado por 308 deputados — e não tem limite máximo de tempo para ser votado. 

Como parte do texto que veio da Câmara não foi alterado no Senado, a PEC pode ser votada de forma desmembrada, como explica o assessor de orçamento, Dalmo Palmeira. 

“Como tem partes que são coincidentes do texto que veio da Câmara com o texto aqui no Senado, essa parte pode ir direto para a promulgação ser incorporada à constituição. Na parte que teve alteração aqui no Senado, essa parte precisa ser votada novamente na Câmara.”

Imposto único

A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário e transformar cinco tributos em dois IVAs – Imposto sobre o Valor Agregado.

  • PIS, Cofins e IPI – Tributos federais que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS; 
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos — de 2026 e 2032. E só a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

Segundo o texto, a CBS entra em vigor em 2026, com uma alíquota inicial de 0,9%. No ano seguinte, ela substitui o PIS e Cofins —  que deixam de existir, assim como o IPI. Os três tributos são substituídos pelo Imposto Seletivo (IS). 

O novo tributo de estados e municípios, IBS, começa a valer em 2026, com alíquota de teste de 0,1% —  mantém esse índice em 2027 e 2028. 

Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.


Produtos ou serviços que terão alíquota reduzida

O texto da reforma tributária que o Senado aprovou na quarta-feira (8/11/23) ampliou de 16 para 21 a quantidade de regimes de produtos ou serviços que terão alíquota reduzida, redução a 100% ou isenção dos novos tributos. O levantamento do Brasil 61 comparou a lista de exceções presentes na versão final da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados com aquela que está no substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

Especialistas explicam que a ampliação do número de regimes diferenciados terá como principal consequência o aumento das alíquotas da CBS e do IBS sobre os produtos e serviços que não conseguiram entrar na lista de exceções. É o que afirma Gabriel Quintanilha, doutor em direito e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV). 

“O grande problema do Brasil sempre foi o fato de que alguns setores entendem que são mais importantes que os outros. Enquanto você não tiver um equilíbrio entre todos os contribuintes, você sempre vai ter um prejuízo para a sociedade como um todo. O resultado disso é um aumento da alíquota geral, sem sombra de dúvidas. E, no final das contas, alguém sempre vai estar pagando a conta no lugar do outro”, disse. 

Maior IVA do mundo

O Ministério da Fazenda estimou que a soma das alíquotas da CBS e do IBS pode chegar a 27% se considerado o texto da reforma que os deputados aprovaram. Após o senador Eduardo Braga apresentar a primeira versão de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o ministro Fernando Haddad disse que a inclusão das novas exceções elevariam a alíquota a cerca de 27,5%. 

Antes da votação na CCJ, o relator concedeu tratamento diferenciado a mais setores. Depois da aprovação na CCJ, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse ao Brasil 61 que a equipe econômica ainda não tinha o cálculo do impacto das mudanças na alíquota, mas que, caso houvesse, “seria pequeno”. 

Horas antes de o texto ir ao Plenário do Senado, Eduardo Braga aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão direito à alíquota reduzida a 60%. O parlamentar amazonense chegou a declarar que vai pedir ao Ministério da Fazenda um novo estudo que estime o tamanho do IVA —  com as novas exceções. 

Economistas e entidades têm mostrado preocupação com o aumento dos produtos e serviços beneficiados. Atualmente, a Hungria é dona do maior IVA do mundo. Os europeus têm uma alíquota de 27%, patamar que o Brasil alcançaria apenas com a versão aprovada pela Câmara. Com as mudanças, o país deve se tornar aquele que pratica o maior imposto sobre consumo de produtos e serviços no planeta. 

Membro da Comissão de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pegas compara o aumento de exceções ao mecanismo da meia-entrada. A lógica é simples, ele diz. Se a reforma prevê que a carga tributária atual deverá ser mantida, quanto mais setores conseguirem pagar menos, mais os demais irão pagar para equilibrar a arrecadação. 

“Quanto mais gente entrar no regime diferenciado, é igualzinho à meia-entrada. Para eles conseguirem essa redução, outros pagaram mais. Não tem mágica. É uma pena”, afirma. 

Confira as cinco novas exceções aprovadas pelo Senado. 

Alíquota reduzida a 60%

  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. 

Alíquota reduzida a 30%

  • Profissionais liberais (prestadores de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística). 

Isenção ou redução em 100%

  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi. 

Braga também inclui os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia, sem fins lucrativos, entre aqueles que terão redução de 100% na alíquota. No entanto, ele trocou o dispositivo pela exclusão dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). 

Em algumas situações, como no caso dos serviços de eventos, o relator apenas fez a inclusão em regimes diferenciados já previstos no texto que saiu da Câmara dos Deputados. 

Fonte: Brasil 61