Câmara dos Deputados aprova lei que legaliza cassinos, jogos online, apostas esportivas, bingos e jogo do bicho

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Câmara dos Deputados aprova lei que legaliza cassinos, jogos online, apostas esportivas, bingos e jogo do bicho

Plenário da Câmara dos Deputados  concluiu na quinta-feira (24.02) a votação do projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/91). A proposta segue para análise do Senado.

Os deputados mantiveram o parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que concede licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.

Jogos on-line
Quanto aos jogos on-line, as apostas dependerão de regulamento específico do Ministério da Economia. A norma a ser editada valerá para apostas em canais eletrônicos de comercialização, seja por internet, telefonia móvel, dispositivos móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados.

Turfe
As apostas em corridas de cavalo passarão a depender de consentimento prévio do Ministério da Economia em vez da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN).

Além das apostas em corridas de cavalos, as entidades turfísticas poderão ser licenciadas para explorar jogos de bingo e de vídeo-bingo, mas apenas onde ocorra a prática efetiva do turfe, vedada a prática virtual.

Cassinos
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).

Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados, onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão proibidos.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

Dívida de jogo
Em relação às cláusulas de contratos, o projeto considera nulas de pleno direito aquelas de garantia prévia de dívida de jogo ou aposta ou de promessa de venda, cessão ou dação em pagamento de bens, direitos e valores para quitação de dívida de jogo ou aposta.

Imposto sobre prêmios
Já o imposto sobre os prêmios recebidos pelos apostadores incidirão sobre valor igual ou superior a R$ 10 mil, também corrigidos anuamente pela Selic. A título de imposto de renda, a empresa operadora deverá reter 20% do prêmio líquido, considerado como a diferença entre o valor do prêmio a ser pago e o valor das apostas feitas anteriormente no período de 24 horas pelo mesmo apostador, desde que o resultado seja positivo.

Tributação
A tributação incidente sobre a exploração de todos os tipos de jogos será na forma da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos).

A base de cálculo é a receita bruta, considerada como a diferença entre o total de apostas feitas e o total de prêmios pagos, desde que positiva.

Dessa receita, 1% será repassado diretamente ao financiamento da formação de atletas, sendo 0,48% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), 0,20% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpico (CBCP) e 0,32% para o desporto educacional. (art. 102, §3º)

Sobre o restante, incidirá alíquota de até 17% sem qualquer outro tipo de imposto ou tributo. Da arrecadação, 68% serão distribuídos da seguinte forma:

• 12% para a Embratur;

• 10% para financiar programas e ações na área do esporte;

• 10% para o Fundo Nacional da Cultura;

• 4% para financiar programas e ações de defesa e proteção animal;

• 4% para financiar programas e ações de saúde;

• 4% para financiar programas e ações de saúde relacionadas à ludopatia;

• 6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

• 4% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;

• 4% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);

• 5% para ações de reconstrução de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais; e

• 5% para ações destinadas à prevenção de desastres naturais

A União deverá entregar os outros 32% a estados e municípios, incluídos multas e juros moratórios cobrados administrativa ou judicialmente, sendo 16 pontos percentuais para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 16 pontos percentuais para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O tributo vence trimestralmente e o projeto estipula multa de mora de 20%, reduzida a 10% se o pagamento for feito até o último dia útil do mês de encerramento do trimestre. (art. 107)

O texto permite ao Poder Executivo diminuir a alíquota e restabelecer seu valor até os 17% por meio de decreto.

Taxa de fiscalização
Será devida ainda, ao Ministério da Economia, pelos operadores de jogos e apostas a Taxa de Fiscalização de Jogos a Apostas (Tafija). A multa de mora será nos mesmos moldes da Cide-Jogos.

O recolhimento será trimestral e o valor varia conforme o tipo de jogo: R$ 20 mil por estabelecimento licenciado de bingos e entidades de turfe; R$ 300 mil para jogos online por domínio licenciado; R$ 600 mil para cassinos por estabelecimento licenciado; e R$ 20 mil para jogo do bicho a cada entidade licenciada.

Os valores serão atualizados anualmente pela Taxa Selic.

Proibições

O substitutivo proíbe às operadoras de jogos praticarem diversos atos, entre os quais:

• fazer publicidade ou propaganda de jogos e apostas com informações infundadas sobre probabilidades de acerto, associando o jogo ao êxito social ou à resolução de problemas financeiros ou que ofendam os contrários ao jogo;

• fazer publicidade ou propaganda com a participação de criança ou adolescentes ou a eles dirigidas;

• conceder adiantamento para realização de jogo;

• firmar parceria com empresas de crédito ou deixá-las atuarem em seu estabelecimento;

• manter máquina de jogo que funciona com cédulas ou moedas;

• pagar ou receber valores por meio de instituição financeira ou de pagamento não autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Crimes
O texto tipifica cinco crimes relativos a práticas no setor:

• explorar qualquer forma de jogo sem atender os requisitos da lei: reclusão de 2 a 4 anos;

• fraudar, adulterar ou esconder resultado de jogo ou pagar prêmio em desacordo com a lei: reclusão de 4 a 7 anos e multa;

• permitir o ingresso de menor de 18 anos em recinto de jogo ou que ele participe de jogos: detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

• realizar transações financeiras com empresas de jogos eletrônicos estrangeiras: reclusão de 4 a 7 anos;

• obstruir os trabalhos do órgão fiscalizador: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Bancada gaúcha é favorável à liberação de jogos

A maioria da bancada gaúcha votou a favor da legalização dos jogos em projeto aprovado na Câmara. Foram 17 votos favoráveis e 12 contrários. Veja como cada deputado votou. O texto-base do projeto recebeu 246 votos favoráveis e 202 contrários, ao todo. Na prática, a matéria revoga uma lei de 1946 que proíbe a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, além de dispositivos da Lei de Contravenções Penais que estabelecem penas para ambas as práticas. Dessa forma, jogos de cassino, bingo, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalo passam a ser autorizadas.

Pesidente Jair Bolsonaro (PL)  afirmou que irá vetar o projeto


O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vetará o projeto se ele for aprovado pelo Senado.

Tributação
A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. “O modelo de tributação é muito generoso com os jogos, com alíquota pequena diante da carga tributária de outros setores”, lamentou o líder do partido, Reginaldo Lopes (PT-MG).

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), observou que a carga tributária dos jogos será menor do que a de alimentos da cesta básica, como o arroz e o feijão. “Uma atividade mais danosa deve pagar mais e outra menos danosa, menos. A cerveja paga mais tributo do que a água”, comparou.

O deputado Felipe Carreras ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos. Segundo o relator, a alíquota inda será menor do que a do setor de entretenimento, com incidência de 16,33%. “Não se pode comparar o quilo de arroz com entretenimento. Queremos incentivar a geração de empregos e renda”, declarou.

Deputados da oposição também reclamaram de dispositivo que isenta a exploração de jogos e apostas de quaisquer outras contribuições ou impostos. “A isenção deve ser rapidamente cassada, por ser inconstitucional”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Fonte: Agência Câmara de Notícias