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Leão - Imposto de Renda - Receita Federal - Sortimento Notícias

Imposto de Renda 2022 : confira as regras para quem atua como MEI – microempreendedores individuais

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Imposto de Renda 2022 : confira as regras para quem atua como MEI – microempreendedores individuais

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022, vai até o dia 31 de maio. O envio da declaração é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559,70, em 2021, entre outras condições exigidas pela Receita Federal.

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Antes, toda a documentação deveria ser entregue até o dia 29 de abril. Mesmo com a alteração nos prazos, as restituições seguirão o cronograma informado pela Receita anteriormente, sem alteração. As datas permitidas para quem optar por débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Já no caso das declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa suavizar “eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs) também podem precisar entregar a declaração, mesmo que tenham feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Este último caso é obrigatório para a manutenção da regularidade da empresa.

A renda recebida para quem é MEI se enquadra na parte de rendimentos não tributáveis da declaração. Vale destacar que, mesmo entre os que precisam declarar, existe uma parcela de isenção, de acordo com o perfil da empresa. 

Imposto de renda dos MEIs

Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que tiveram faturamento superior a R$ 40 mil. Esse tipo de contribuinte também deve declarar, se o lucro da empresa, ou seja, o faturamento menos custos, for igual ou acima de R$ 28.559,70. 

“A pessoa física dona do MEI tem que avaliar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, isso levando em conta o que ela recebeu pelo seu CPF. A declaração do MEI é distinta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física”, explica o especialista em contabilidade Neomar Camelo.

Por exemplo, imaginemos que uma empresa teve faturamento de R$ 30 mil ao longo do ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil. Neste caso, a declaração não é obrigatória, já que o lucro seria de R$ 25 mil. No entanto, caso o faturamento tenha sido  igual a R$ 45 mil, a declaração seria obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70. 

Isenção 

Os rendimentos do microempreendedor individual são tidos como não tributáveis caso os lucros não sejam superiores ao limite determinado pela Receita Federal. Quem ultrapassa esse valor também tem direito a uma parcela de isenção, dependendo do perfil da companhia com relação ao tipo de serviços prestados. As porcentagens estabelecidas são as seguintes:

32%: Serviços
16%: Transporte de passageiros
8%: Transporte, Indústria, Comércio e afins
Essas taxas são aplicadas sobre os lucros da empresa. Caso uma companhia de serviços, por exemplo, tenha lucro igual a R$ 50 mil, R$ 16 mil desses são isentos, e apenas o restante é tributável. 

“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica. 

Confira a lista dos tipos de contribuintes que devem declarar o IR em 2022:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
  • Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
  •  Vale destacar que, como se trata de ajuste anual com o fisco, o contribuinte precisa ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Além disso, é necessário possuir documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração. 


Fonte Brasil 61

Publicação com apoio do site Temporada Verão ( https://temporadaverao.com )



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