Conheça 9 investimentos isentos de IR e as vantagens

Dinheiro Cedula de 200 Reais Banco Central

Sortimentos.com Economia

Conheça 9 investimentos isentos de IR e as vantagens

Quem investe espera receber lucros lá na frente. Sabia que existem alguns investimentos isentos de IR?

Isso mesmo, não tem cobrança de Imposto de Renda. Esse fator pode ser um dos atrativos na hora de decidir onde aplicar o dinheiro.

Antes de investir, um dos principais pontos a se avaliar é a cobrança ou não de impostos.

Sabe porquê? Dependendo de quanto a Receita Federal cobra de Imposto de Renda sobre os valores investidos, a rentabilidade pode cair consideravelmente. Por isso, continue a leitura para descobrir quais são os 9 investimentos isentos de Imposto de Renda.

Vantagens dos investimentos isentos de IR

Boa parte dos investimentos em renda fixa, os percentuais de Imposto de Renda variam de acordo com o tempo da aplicação, quanto maior o prazo menor é a alíquota, seguindo a lógica abaixo.

22,5% sobre o rendimento para resgates feitos até 180 dias após o investimento

20% para resgates entre 181 e 360 dias

17,5% para resgates entre 361 e 720 dias

15% para resgates depois de 720 dias

Vamos agora conferir alguns ativos que não possuem essa cobrança. Lembrando sempre que esse não é o único fator que você deve considerar para investir. Compare sempre a rentabilidade e o risco da operação.

1 – Poupança
A poupança é um dos investimentos mais popular entre os brasileiros e porta de entrada para outros ativos. Apesar da baixa rentabilidade, congelada em 70% da Selic mais o valor da Taxa Referencial, ela não tem cobrança de IR. Ela também não tem taxas de administração ou performance, além de contar com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Dessa forma, caso haja quebra ou falência do banco, é assegurado o pagamento de até R$ 250 mil (por instituição e por CPF) ao investidor.

A poupança tem baixo risco e possui liquidez, isto é, a pessoa pode fazer o resgate no momento que desejar. Quem disponibiliza seu capital na poupança, perde dinheiro. Evite!

2 – LCI
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um investimento de renda fixa. Ela é uma forma de captação de dinheiro usada por instituições financeiras com foco em empreendimentos imobiliários.

A LCI é indicada para quem tem objetivos de médio e longo prazo, visto que há um período de carência de em média 90 dias e não é possível retirar o valor antes do período. Também conta com proteção do FGC.

Os títulos podem ser prefixado, quando você já sabe quanto será o rendimento, ou pós-fixada com a taxa vinculada a um benchmark financeiro como o CDI.

3 – LCA
Já a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) funciona bem parecida com a LCI só modificando a destinação dos valores captados. Na LCA, o foco são as operações do agronegócio. A quantia aplicada é destinada principalmente para os empréstimos a produtores rurais que precisam comprar maquinário e insumos.

Também são cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em até R$ 250 mil (por instituição e por CPF) em caso de falência do banco.

4 – Ações
No caso de quem investe em ações, se você vender até R$ 20 mil em papéis por mês não tem incidência de IR. Operações day trade não entram nessa lista.

Caso você venda mais do que o limite de R$ 20 mil, tudo o que ganhar (valor líquido) estará sujeito à alíquota de 15% de imposto. Fique atento porque a isenção não vale para os fundos de ações.

5 – FIIs
Já pensou em investir no mercado imobiliário sem comprar um imóvel? Com os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) você investe de forma indireta em imóveis. O investidor passa a ter pequenos pedaços do fundo, que são as cotas.

O cotista ainda recebe, periodicamente, uma divisão das receitas geradas pelos imóveis – uma forma de “aluguel”. Além disso, os FIIs contam com liquidez, visto que é muito mais fácil resgatar a cota de um fundo do que vender um imóvel.

Por outro lado, não tem proteção do FGC e possuem alto risco já que são negociados na Bolsa de Valores. Há a isenção de imposto sobre os rendimentos recebidos, mas se o investidor lucrar e quiser vender as cotas precisará pagar IR de 20% sobre o lucro.

6 – CRI
CRI é a sigla para Certificados de Recebíveis Imobiliários. Eles consistem em títulos de renda fixa emitidos por companhias securitizadoras. Os investidores que compram os certificados estão, basicamente, emprestando dinheiro a construtoras.

Os certificados geralmente têm boa rentabilidade, que pode estar indexada ao CDI, a índices de inflação ou ser prefixada. Porém, não tem cobertura do FGC.

7 – CRA
Assim como o CRI, o CRA (Certificados de Recebíveis Agrícolas) é outra forma de certificado que está baseada em contratos que envolvem algum tipo de dívida. Nesse caso, a sua remuneração está atrelada ao setor do agronegócio.

Tanto o CRI como o CRA possuem baixa liquidez e o resgate dos títulos levam de quatro a dez anos. Os valores para começar a investir são mais altos, variando entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

8 – Debêntures Incentivadas
Já quando escolhe aplicar em debêntures, o investidor está emprestando dinheiro a uma companhia aberta. Em troca, recebe o valor corrigido no resgate e os rendimentos atrelados.

As debêntures incentivadas consistem em títulos emitidos por empresas cujo setor o Governo quer incentivar, como aeroportos, rodovias e portos. É por isso que leva esse nome e traz para o investidor a vantagem da isenção da cobrança de Imposto de Renda.

Seu rendimento pode ser de três formas: pós-fixado (CDI ou IPCA), prefixado ou híbrido (misturando as duas modalidades de rendimento). Não tem garantia do FGC.

9 – Fundos de debêntures incentivadas
Agora a última opção de investimentos isentos de IR são os fundos de debêntures incentivadas, onde o gestor aplica os recursos para comprar debêntures de projetos de infraestrutura. Uma das vantagens é que o risco é diluído entre várias debêntures, além do resgate ser mais fácil pois os prazos variam entre 30 e 60 dias.

Assim, como as debêntures, o fundo de debêntures incentivadas não são protegidos pelo FGC e têm risco moderado ou alto, já que dependem da saúde financeira das empresas que emitiram.

Vale dizer que não é porque não há incidência de IR que você não deve declarar esses investimentos. A declaração anual de Imposto de Renda precisa constar as aplicações financeiras que você realizou.