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Juros abusivos no cartão de crédito : especialista indica procedimentos em caso de cobranças erradas ou abusivas

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Juros abusivos no cartão de crédito : especialista indica procedimentos em caso de cobranças erradas ou abusivas

. Sortimento Consumidor . Maria Luiza Bernardi, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, indica os procedimentos em caso de cobranças erradas ou abusivas

Juros abusivos no cartão de crédito causam não apenas dívidas, mas noites mal dormidas. Essa situação faz parte do cotidiano de milhões de brasileiros. Com a escalada dos juros no Brasil, especialmente no crédito rotativo, milhares de consumidores enfrentam cobranças que beiram o insustentável. Em 2025, os juros rotativos ultrapassaram 445% ao ano, segundo o Banco Central. Mas será que todo juro alto é ilegal? Quando ele se torna abusivo? E o mais importante: o que fazer diante disso?

Segundo Maria Luiza Bernardi, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, o mundo dos cartões de crédito pode se tornar um labirinto financeiro e, por isso, é preciso orientar os consumidores sobre direitos e apontar estratégias para lidar com esse desafio financeiro.

A docente define “juros abusivos” como aqueles que são cobrados de forma desproporcional, ilegal ou sem transparência, especialmente quando ultrapassam a média praticada pelo mercado ou estão escondidos entre outros encargos.

“O conceito técnico implica nos juros que ultrapassam significativamente a taxa média de mercado, sem justificativa plausível, e colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Segundo o Banco Central, a média mensal do rotativo varia entre 12% e 15% ao mês. Se um banco cobra, por exemplo, 18% ou mais sem explicação contratual clara, a cobrança pode ser considerada ilegal”, alerta.

Maria Luiza Bernardi ressalta, que o primeiro passo é conhecer minimamente esse contexto, pois a pessoa pode precisar recorrer a medidas mais formais para resolver a questão. “É essencial acompanhar taxa de juros aplicada no sistema rotativo, que deve estar de acordo com a legislação vigente, e qualquer descumprimento dessas normas pode ser considerado abusivo”, reforça.

Em 2025, os juros abusivos no cartão rotativo no Brasil foram limitados pela nova Lei 14.690/23, que estabelece que os juros não podem ultrapassar 100% do valor da dívida original. Isso significa que, se uma dívida for de R$ 100,00, os juros não podem exceder R$ 100,00, totalizando R$ 200,00 a serem pagos. Além disso, a lei promove maior transparência nas faturas e permite a portabilidade de dívidas para instituições financeiras que ofereçam condições mais favoráveis. A especialista reforça que, se a pessoa estiver enfrentando juros que ultrapassam essa média, é importante buscar orientação legal para revisar o contrato e garantir direitos.

Confira outras dicas da especialista:

  • Se identificar algo além dos percentuais previstos, ligue para a instituição emissora do seu cartão de crédito e explique a situação. Pergunte sobre as cobranças que você acredita serem indevidas e peça esclarecimentos sobre os encargos financeiros;
  • Caso não consiga resolver o problema por telefone, envie uma reclamação por escrito para a instituição financeira, explicando detalhadamente sua queixa e anexando documentos relevantes, como cópias de suas faturas;
  • Renegocie: muitas vezes, as instituições estão dispostas a negociar uma taxa de juros mais justa ou oferecer parcelamentos que aliviem a carga financeira do consumidor;
  • Se a negociação direta não for bem-sucedida, os consumidores devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Esses órgãos têm o papel de mediar conflitos e buscar soluções justas para ambas as partes. Em situações mais complexas, os consumidores podem ainda buscar orientação jurídica;

Por fim, se necessário procurar um advogado ou recorrer ao Poder Judiciário torna-se a alternativa mais viável para resolver o problema.