Judiciário a favor da vida : juiz Eugênio Couto Terra suspende retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta propostas pelo governo do Rio Grande do Sul

Judiciário a favor da vida : juiz Eugênio Couto Terra suspende retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta propostas pelo governo do Rio Grande do Sul

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu no final da noite desta sexta-feira (20) o retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta propostas pelo governo do Rio Grande do Sul. As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite e incluíam a liberação de atividades no comércio, nos restaurantes e em outras funções, como salões de beleza.

A ação civil pública foi impetrada por vários sindicatos do Estado, como o Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Sindisaúde, que representa os trabalhadores da área da saúde sem sindicato próprio, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical.

Se mantendo a decisão, empresas consideradas não essências não poderão retomar atividades na segunda-feira. Estado tem prazo de até 72 horas para questionar a decisão

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19/3) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

Decisão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.

Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e “seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.

O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas

.Fonte: Tribunal de Justiça

Proposta Sortimentos.com

Responsabilizar criminalmente prefeitos e secretários que por meio de decretos flexíveis para atividades econômicas e circulação de pessoas ocasionou a MORTE por Covid-19 de trabalhador formal através da falta de atendimento e estrutura hospital, com agravante na pena, para casos de falta de leito de UTI. Será que os gestores públicos irão manter discursos mediante devida contrapartida de ação / efeito ?

Bandeira Preta Flex do fracassado Distanciamento Controlado


Mesmo em bandeira preta com estrutura hospitalar saturada e casos e mortes por Covid-19 em alta e com recordes diários, o governo do Estado do Rio Grande do Sul e prefeitos liberam salões de beleza, restaurantes, comércio e outros serviços. Na decisão, sábia e de bom senso, o juiz afirma que a situação atual da pandemia no Rio Grande do Sul evita que seja possível a flexibilização das atividades.

“O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, argumentou Terra.

O juiz pede para que o Estado apresente justificativas para as flexibilizações e também intima a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para mostrar informações preliminares em até 72 horas.

“Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação”, frisou o juiz.