Rio Grande do Sul em bandeira preta : governador Eduardo Leite cede pressões, altera restrições, pede adesão da população e união entre os Poderes
Confira o que muda em todas as regiões a partir de sábado, dia 27 de fevereiro
Com a decisão de suspender temporariamente a cogestão regional, a partir de sábado (27/2), e de antecipar a vigência do mapa da 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado também para sábado, todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março.
As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite na quinta-feira (25/2) diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões.
A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.
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Eduardo Leite, político, despreza bom senso e ajusta restrições da bandeira preta para atender pressões
O novo decreto foi publicado na noite desta sexta-feira (26/2), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras e das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7/3).
Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Praias
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
O decreto publicado na sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.
Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Competições esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
O que muda nas regiões em bandeira preta
Conforme decreto publicado na segunda-feira (22.02), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.
A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
O decreto de segunda-feira também incluiu a autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.
O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas
Conselho de Estado se reúne para discutir novas medidas contra a pandemia no RS
O governador Eduardo Leite se reuniu, na noite de quinta-feira (25/2), com o Conselho de Estado, que reúne os chefes de Poderes, para discutir novas medidas de enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul.
Na reunião híbrida a partir do Palácio Piratini e participantes por vídeo, Leite apresentou os dados mais recentes que mostram o agravamento dos indicadores de propagação do coronavírus e do alto índice de ocupação de leitos, o que levou o governo a anunciar mais cedo novas restrições.
A principal medida é a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotarem os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de sábado (27/2). Além disso, a vigência do mapa da 43ª rodada será antecipada para sábado, colocando todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta, nível mais grave do sistema gaúcho de enfrentamento à pandemia.
“Tenho dito isso e insistido. Não é o decreto do governador que resolve a taxa de contágio. É a efetiva adesão da população. Para isso, é fundamental que as pessoas entendam o que está acontecendo, que é um avanço muito acelerado de internações e agravamento do quadro de muitos daqueles que estão nos hospitais. Por isso, todos nós precisamos, respeitando os profissionais de saúde que estão na linha de frente e a todos aqueles que já perderam alguém querido, fazer a nossa parte nesse momento em que de forma inequívoca o vírus circula muito rapidamente na população. Precisamos dar um duro golpe nessa linha nessa sequência nessa taxa de contágio superacelerada”, afirmou o governador.
Nesse sentido, Leite fez um pedido de união e de unidade entre os Poderes para que, de forma conjunta, o Estado possa salvar vidas e reduzir os danos à sociedade gaúcha. Em suas manifestações, os representantes dos demais Poderes externaram compreensão com a grave situação e as medidas tomadas pelo Executivo.
Participaram do encontro o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire Moraes; o procurador-geral de Justiça Fabiano Dallazen; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Estilac Xavier; o defensor público-geral Antônio Flavio de Oliveira; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gabriel Souza; e o líder do governo no Parlamento, deputado Frederico Antunes.
Representando o Executivo ao lado de Leite, participaram, ainda, o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, os secretários Artur Lemos Júnior (Casa Civil), Arita Bergmann (Saúde), Claudio Gastal (Planejamento, Governança e Gestão) e Marco Aurelio Cardoso (Fazenda) e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha Costa.
Editorial
O Sistema de Garantia de Direitos deve atuar para responsabilizar pessoas, empresas e gestores públicos que promovem flexibilizações, aglomerações e que desrespeitem protocolos. Omissão, é respaldar mortes, irregularidades, irresponsabilidades e negacionismo. Precisamos de medidas que sejam pró vida, menos políticas e econômicas.