15 Anos da Lei Maria da Penha por Liliane Sobreira, advogada especialista em direito da mulher

Denuncie a violência doméstica contra a mulher - Sortimentos.com Comportamento

15 Anos da Lei Maria da Penha

Artigo de Liliane Sobreira, advogada especialista em direito da mulher destaca a Lei Maria da Penha como marco na evolução da luta contra a violência doméstica.

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, comemora 15 anos no dia 7 de agosto de 2021. Trata-se de um marco no reconhecimento dos direitos das mulheres como Direitos Humanos no Brasil, abrangendo uma ampla definição de direitos a partir da perspectiva de gênero. Ela foi pioneira no âmbito da violência doméstica e familiar contra as mulheres no país, sendo hoje o principal instrumento jurídico de proteção das mulheres em situação de violência.

Importante lembrar que o problema da violência contra as mulheres envolve muitos outros fatores além da questão legislativa e judicial. Trata-se de um assunto complexo e delicado que engloba elementos históricos e culturais que influenciam no comportamento social e, muitas vezes, naturalizam práticas nocivas ao princípio da dignidade humana, como a violência e a discriminação.

Muitas foram as conquistas nestes 15 anos, em que a Lei Maria da Penha está em vigor, seja em questão judicial e legislativa, mas, principalmente, social. Sendo diversos programas disponibilizados a fim de cuidar e amparar mulheres vítimas de violência doméstica, seja de qual tipo for. Programas do qual oferecem assistência Jurídica, Psicológica, Social, e Rede de Apoio e Acolhimento.

Contudo, a realidade das mulheres brasileiras ainda está longe do ideal. De acordo com o levantamento da Folha de São Paulo (2019) com base em dados do Ministério da Saúde, é registrado 1 caso de agressão contra as mulheres a cada 4 minutos no país. Ainda, segundo o Atlas da Violência de 2020, no período entre 2008 e 2018, enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras caiu 11,7%, a taxa entre as mulheres negras aumentou 12,4%.

Isso mostra que, mesmo que hoje exista a garantia formal dos direitos e do acesso à justiça por mulheres em situação de violência, é preciso que sejam feitas políticas públicas capazes de abraçar as necessidades e as diferentes realidades das mulheres, para garantir a efetividade da lei.